A isenção de imposto de renda por contaminação por radiação é um direito garantido em lei federal. Por ser muito letal, não se trata de uma doença muito comum. Ainda sim, há direitos para quem é acometido por essa doença.
Vamos primeiro entender o que é contaminação radioativa e, em seguida, quais direitos são garantidos às pessoas diagnosticadas com essa condição.
O que é considerado contaminação por radiação?
Contaminação por radiação é toda exposição à radiação em quantidade que provoca lesões dos tecidos.
A contaminação pode ocorrer de duas formas:
- Externa: contato na pele, roupas ou cabelo com material radioativo;
- Interna: o material radioativo é engolido, inalado ou entra no corpo por meio de uma ferida aberta.
É possível fazer o diagnóstico através da história da exposição, considerando a quantidade e o tempo de exposição. Como também diagnosticar por meio de um teste de nível de partículas alfa, feito pelo contador de Geiger. Os profissionais realizam o tratamento a partir do diagnóstico, quando identificam o risco (alto ou baixo).
Caso o grau seja alto, a pessoa deverá ficar isolada e tudo que entrou em contato com ela (roupas, talheres, itens pessoais) deve passar por um processo de descontaminação.
Quais os sintomas da contaminação por radiação?
O aparecimento de sintomas depende de qual síndrome a doença desenvolve e só aparecem nos casos em que a radiação provocou a doença no estágio agudo.
Assim, os principais sintomas são:
- Enjoo;
- Perda de apetite;
- Vômito;
- Cansaço;
- Diarreia.
Além dos sintomas apresentados acima, há uma fase em que a pessoa contaminada fica um período sem apresentar sintomas. Porém, podem voltar ainda mais fortes após algumas semanas.
A tireoide é a região que costuma absorver muita radiação, principalmente quando se envolve o iodo, por isso há uma atenção para o surgimento de nódulos e tumores na região do pescoço.
Quais são os tipos da doença aguda por radiação?
Quando a contaminação é em um índice mais baixo provoca a lesão cutânea por radiação. É uma síndrome aguda que leva à necrose do tecido epitelial, podendo causar carcinoma (câncer). Ocorre em pacientes que apresentam queimaduras de pele que não cicatrizam.
A doença aguda por radiação mais graves podem ser divididas em três grupos que se diferenciam no desenvolvimento, gravidade e velocidade de progressão da dose de radiação:
🔵 Baixa intensidade de radiação – Síndrome hematopoiética:
- Atinge os tecidos que produzem células sanguíneas, comprometendo a produção de glóbulos branco e vermelhos.
- Pode levar a infecções graves, sangramento incontrolado, dificuldade respiratória e anemia.
- Os sintomas de perda de apetite, enjoo e vômitos, fadiga começam a aparecer de 1 a 6 horas após a exposição radioativa e cessam depois de 24 a 48 horas.
- Sobreviventes têm maior risco de desenvolver câncer, como a leucemia.
🟡 Intensidade média de radiação – Síndrome gastrointestinal:
- Atinge o trato digestivo, as células que revestem o aparelho digestivo morrem resultando em reações como: vômitos, diarreia e náuseas.
- Sem não houver hidratação e equilíbrio dos eletrolíticos, ocorre colapso vascular.
- É difícil haver sobreviventes, e os poucos que conseguem sobreviver podem desenvolver síndrome hematopoiética.
🔴 Alta intensidade de radiação – Síndrome vascular cerebral:
- Atinge o cérebro e o sistema nervoso, provocando drástica queda de pressão arterial que leva a tremores, convulsões, perda da coordenação motora e inchaço cerebral.
- É letal e leva a morte entre 1 e 2 dias.
Veja a tabela abaixo com a dose de exposição à radiação:
Síndrome aguda | Intensidade de radiação (gray – Gy) |
Lesão cutânea por radiação | 3 Gy |
Síndrome hematopoiética | 1 – 6 Gy |
Síndrome gastrointestinal | 6 – 30 Gy |
Síndrome vascular cerebral | 20 a 30 Gy |
Tabela de relação de impacto da intensidade de radiação no organismo humano.
Qual a diferença entre contaminação e exposição à radiação?
A contaminação ocorre quando material radioativo entra em contato (interno ou externo) com o corpo, provocando lesões e síndromes agudas.
Já a exposição se dá quando a energia radioativa penetra o corpo. Isso pode acontecer em exames de radiografia, tomografias, em viagens de avião por estar mais perto da radiação natural ou em lugares de latitude mais alta (próximo dos polos terrestres, onde há material radioativo).
No entanto, como na exposição não há o contato direto/físico com o material radioativo, logo não provoca danos graves. Apenas se for recorrente e por longo período.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora a exposição à radiação seja geralmente associada a trabalhadores nucleares, outras profissões, como mineiros, tripulantes, pesquisadores e profissionais de saúde, também podem ser afetadas se medidas adequadas não forem tomadas.
Como comprovar a contaminação por radiação?
Para comprovar a contaminação por radiação é preciso identificar o grau ou gravidade da intensidade da exposição radioativa.
A isenção de imposto de renda por contaminação radioativa é devida apenas aos quadros de contaminação por radiação ionizante em estágio avançado. Para se qualificar para esses critérios, é necessário apresentar:
- Síndrome cutânea da radiação de Grau III (exposição de 30,0 Gy a 50,0 Gy) e IV (exposição acima de 50,0 Gy) ou;
- Síndrome aguda da radiação decorrente de exposição do corpo inteiro à alta dose de radiação (superior a 0,8 a 1,0 Gy) por curto espaço de tempo;
Direitos para Quem foi Contaminado por Radiação
Como já foi dito, a contaminação por radiação provoca uma série de complicações à saúde e à qualidade de vida. Por essa razão, é concedido alguns direitos às pessoas que sofrem de moléstias causadas pela contaminação radioativa.
Esses benefícios têm por objetivo auxiliar financeiramente a vida das pessoas que estejam enfermas, com os custos de medicamentos, acompanhamento médico e a própria subsistência.
Abaixo explicamos os principais benefícios:
- Isenção de Imposto de Renda;
- Saque do FGTS;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Aposentadoria por Invalidez.
Isenção de Imposto de Renda
A Lei 7.713/88 assegura o direito à isenção do imposto de renda para aqueles diagnosticados com doenças graves (como a contaminação por radiação), especialmente quando estão recebendo aposentadoria ou pensão e têm o imposto retido na fonte.
Isso significa que a isenção do imposto de renda é aplicada somente nos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, não sendo estendida a outras fontes de renda, como salários, aluguéis, investimentos, entre outros.
O que é preciso para ter direito à isenção de IR por contaminação radioativa?
A isenção de imposto de renda por contaminação por radiação está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.
A Lei assegura o direito à isenção de imposto de renda à:
aposentados, pensionistas e militares na reserva remunerada que possuam doença grave. Lei 7.713/88, art 6º.
Ou seja, os requisitos para direito à isenção são:
- Receber aposentadoria e/ou pensão por morte;
- Não estar trabalhando;
- Possuir diagnóstico da doença.
Entre as doenças graves estão a contaminação por radiação, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, HIV, moléstias profissionais, etc.
Confira a lista completa de doenças.
Como comprovar a doença?
Para comprovar o diagnóstico é necessário anexar ao processo laudo médico completo e atualizado. Além das informações básicas como:
- Descrição da doença grave (com o CID);
- Informações sobre tratamentos realizados ou uso de medicação;
- Data do início da doença;
- Dados do paciente;
- Identificação do médico que assina o laudo (nome, assinatura e número da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM);
- Data da emissão do laudo;
- Se há necessidade de reavaliação.
É necessário também que o laudo enquadre a contaminação por radiação aos critérios aceitos como moléstia grave. São eles:
- Alterações físicas e mentais de má previsão no curto prazo;
- Alterações físicas e mentais persistentes ou que perdurem por período contínuo igual ou maior que 12 meses;
- Sequelas que limitam, significativamente, a capacidade física e mental para executar atividades básicas.
Quando a perícia é solicitada?
A solicitação de perícia médica sempre ocorre quando é feita pela via administrativa, pois é parte do processo de avaliação do direito à isenção.
Na via judicial, a perícia é solicitada apenas quando os laudos e exames não são suficientes para avaliar a condição atual do solicitante. Nessas situações, o juiz requisita a avaliação pericial para contribuir ao processo como prova e ter condições de julgar se há direito.
Por isso a importância de laudos completos e atualizados e exames complementares para evitar perícia médica, que pode deixar o processo mais longo também.
ATENÇÃO! A perícia judicial é somente para avaliar as condições para a isenção. Ou seja, a perícia não interfere no direito de ter a aposentadoria/pensão.
Quais rendimentos estão sujeitos à isenção?
Apenas os rendimentos previdenciários, aposentadoria e pensão por morte, tem direito à isenção do imposto de renda por doença grave.
Isso porque a lei entende que este é um benefício para custear a subsistência e cuidados à saúde da pessoa acometida pela radiação. Se há outros rendimentos complementares ou a pessoa esteja ativa trabalhando, não há incapacidade decorrente da doença grave.
Recebo outros benefícios, e agora?
Caso a pessoa receba aposentadoria e/ou pensão e tenha outros rendimentos, saiba que o imposto será apenas deixado de ser retido na fonte.
A isenção não exclui o dever de fazer a Declaração de Imposto de Renda Anual e recolher o tributo de outras fontes de renda.
É possível solicitar restituição de valores pagos indevidamente?
Sim. Mas apenas pela via judicial.
Após o juiz permitir o desconto do imposto de renda, é possível pedir a restituição do imposto de até 5 anos atrás. Assim, se o aposentado/pensionista recebeu o diagnóstico de contaminação radioativa nos últimos 5 anos, ele pode reaver os valores pagos desde o momento que foi diagnosticado.
⚠️ ATENÇÃO! Não é possível solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente pela via administrativa, apenas pela via judicial.
Como solicitar a isenção de imposto de renda por contaminação por radiação?
Há duas formas de solicitar a isenção por radiação, pela via administrativa e pela via judicial.
Para solicitar administrativamente, entre em contato com a fonte pagadora, por exemplo, o portal do INSS, e envie todos os documentos indicados. Em seguida, é agendado uma perícia médica para comprovar a contaminação. Se confirmada, a fonte deverá interromper a taxação na aposentadoria ou pensão.
Enquanto para solicitar judicialmente, apresente o pedido perante a Justiça através de um advogado. Se o pedido for aceito, a isenção é permanente e o indivíduo pode receber de volta os valores pagos indevidamente nos últimos anos. Esse processo se diferencia da via administrativa, onde a isenção é temporária e não há a possibilidade de recuperar retroativamente os valores pagos incorretamente.
ATENÇÃO! Para realizar o pedido de isenção via judicial NÃO precisa ter passado pela via administrativa.
Como funciona a solicitação de isenção no IR na via administrativa:
- Há uma grande burocracia, sendo necessário apresentar diversos documentos que comprovem a contaminação;
- Demora na análise do pedido com alta chance de negativa;
- A isenção é temporária, logo há o risco do desconto retornar após o prazo determinado.
Como funciona a solicitação de isenção no IR na via judicial:
- Um juiz analisa o pedido exclusivamente, o que traz mais agilidade ao processo.
- Tem direito á restituição do retroativo de até os últimos 5 anos;
- O benefício é vitalício, ou seja, não há risco de perder o direito.
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
FGTS – É a soma dos depósitos mensais que a empresa faz pelo colaborador, os depósitos correspondem a 8% do salário com correção anual.
Fica disponível, à pessoa contaminada por radiação, sacar a qualquer momento o saldo de seu FGTS.
Como obter o direito ao saque do FGTS?
Para sacar o saque do FGTS deve-se apresentar laudo médico com prazo de validade de 30 dias, cartão cidadão, carteira de trabalho em uma agência da Caixa Econômica Federal, para o FGTS.
Documentos necessários para o saque do FGTS:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, assinado pelo médico responsável pelo tratamento, com validade de até 1 ano. ;
- Cópia dos exames médicos e seus laudos, mencionados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício da Prestação Continuada é uma assistência às pessoas que tenham contaminação radioativa e sejam hipossuficientes economicamente, encontrando-se:
- Incapacitados para vida e trabalho;
- Tenham mais de 65 anos;
- Sem condições de prover a si e sua família.
Quanto é o BPC?
O pagamento do benefício é mensal e no valor de um salário mínimo.
Tenho direito ao BPC por contaminação radioativa?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem base legal na Lei 8.742/1993, na qual prevê o direito a um salário mínimo mensal a:
- Idosos com mais que 65 anos e renda familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo por pessoa;
- Pessoa com deficiência que gere incapacidade mental, física, intelectual ou sensorial de longo prazo para executar as atividades laborais e ter renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
- Pessoas com transtorno mentais ou problemas de saúde graves e permanentes.
Pessoas com contaminação por radiação se enquadram no terceiro caso, como doença grave, e devem apresentar laudo médico comprovando diagnóstico, além da renda familiar de um quarto do salário mínimo.
ATENÇÃO! Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para ter esse direito.
Qual é o valor do BPC?
O valor do benefício corresponde ao valor de um salário mínimo.
Aqueles que conseguirem o benefício terão descontos na conta de energia, pela Tarifa Social de Energia.
Como obter o BPC?
Para conseguir o BPC é necessário que o beneficiário e todos da família estejam inscritos no Cadastro Único. Em seguida, deve solicitar o benefício pelo portal do INSS.
Auxílio por incapacidade temporária
Quando um trabalhador segurado da Previdência Social é afetado por complicações resultantes da exposição à radiação por trabalho e se torna incapaz de desempenhar suas funções por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Conhecido como “auxílio-doença” antes da reforma da Previdência, o auxílio por incapacidade temporária é um direito assegurado pelo artigo 59 da Lei 8.213/91 para os trabalhadores acometidos pela contaminação por radiação.
Por quanto tempo tenho direito ao auxílio por incapacidade temporária?
O benefício deixa de ser fornecido quando o paciente se recupera e tem a capacidade de voltar á trabalhar. A perícia médica do INSS estabelece um prazo para retornar ás atividades do trabalho.
O benefício pode ser interrompido caso se transforme em aposentadoria por invalidez.
Tenho direito ao auxílio apenas com o diagnóstico de contaminação por radiação?
Para ter esse benefício, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Ter a qualidade de segurado, ou seja, estar inscrito no INSS antes de descobrir o diagnóstico de contaminação radioativa;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias seguidos;
- Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para trabalhar;
ATENÇÃO! Apesar da regra geral exigir o período de carência de 12 contribuições mensais, para pacientes portadores de contaminação por radiação não há período de carência a cumprir. Ou seja, não é necessário tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito ao auxílio.
Para ter o benefício concedido, é necessário passar pela perícia do INSS ou pela análise de documentos que comprovem o afastamento das atividades.
Não consegui comparecer na perícia médica, posso remarcar?
Sim. A perícia pode ser remarcada em até 7 dias e apenas uma vez.
A remarcação pode ser feita pelo site do INSS, ligando no número 135 ou diretamente em uma Agência da Previdência Social.
O perito pode se deslocar até o paciente para realizar a perícia?
Ainda há a possibilidade do médico do INSS ir até o paciente caso não haja condições do mesmo se deslocar. Um representante pode fazer o pedido na agência do INSS, apresentando um documento feito pelo médico do paciente, confirmando a falta de condições de deslocamento, juntamente com as informações sobre a localização do paciente.
Documentos necessários para conseguir o Auxílio por Incapacidade Temporária:
Para dar inicio ao requerimento, é preciso ter em mãos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Extrato CNIS
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- Declaração do último dia de trabalho (para empregados domésticos e CLT)
Documentos opcionais (apresente caso tenha):
- Carnês de contribuição;
- Autodeclaração de segurado especial;
Onde posso solicitar?
Após reunir os documentos, o portador de contaminação por radiação deverá fazer a solicitação do auxílio digitalmente pelo aplicativo/site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Por lá, é possível agendar perícia médica e anexar documentos e laudo médico.
A ligação para o número 135 é feita de forma gratuita.
Aposentadoria por Invalidez
Se a incapacidade para o trabalho se torna permanente, ou seja, se a pessoa não pode mais retornar às suas atividades laborais, ela tem direito à aposentadoria por invalidez. O INSS concede o direito enquanto a doença incapacita o segurado, e realiza reavaliações a cada 2 anos.
Quais são os critérios para ter a aposentadoria por invalidez?
Tem direito à aposentadoria por invalidez portadores de contaminação radioativa que comprovarem diagnóstico da doença como condição incapacitante para o trabalho.
Para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente deve-se cumprir os critérios abaixo:
- Contribuir com a previdência social (estar filiado ao INSS);
- Comprovar, via perícia médica oficial, incapacidade permanente para o trabalho;
Como funciona a solicitação?
A solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser feita pelo INSS e deve-se passar por reavaliação pericial periódica, a fim de verificar se a condição incapacitante é permanente ou temporária.
Para iniciar o pedido de aposentadoria por invalidez devido a contaminação, siga os seguintes passos:
Etapas para obter o benefício da aposentadoria por invalidez:
- Acesse o Meu INSS.
- Faça login e escolha “Novo pedido” ou busque por “incapacidade” na barra de busca. Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” e, em seguida, “Benefício por Incapacidade Permanente”. Acompanhe o progresso do seu pedido pelo Meu INSS em “Consultar Pedidos”.
- Se precisar de atendimento presencial para fornecer alguma informação adicional, você será informado com antecedência.
Lembre-se de manter seus dados pessoais sempre atualizados, incluindo seu endereço de e-mail e número de telefone celular, para receber notificações importantes do INSS.
Fonte: https://liberius.com.br/isencao-ir-contaminacao-por-radiacao/