Ficar isento de impostos é um direito dos brasileiros que sofrem por doenças graves, como a doença de Parkinson. Apesar desse benefício financeiro existir, ele não é automático.
Vamos entender como conquistar esse direito e ainda recuperar os impostos que você já pagou.
Como ter direito à isenção de imposto de renda por Parkinson?
A Lei Federal 7.713/88 no art. 6º, prevê o direito à isenção de imposto de renda, sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, para portadores de doença grave, especificadas em lei. Essa lei tem o objetivo de amenizar as despesas que o portador e sua família tem com o tratamento.
Para ter esse direito é necessário: Além de ter a doença de Parkinson comprovada por laudo médico, é necessário que o portador receba pensão ou aposentadoria.
⚠️ ATENÇÃO! A isenção de imposto de renda não é aplicada para outros rendimentos, como aluguéis, investimentos, salários. Você deve continuar declarando imposto de outras fontes de renda.
Como comprovar a doença de Parkinson?
A doença de Parkinson é uma condição que afeta o sistema nervoso central (local no cérebro que recebe e processa as informações). Essa condição atrapalha a comunicação do sistema motor e por consequência os movimentos do corpo ficam comprometidos.
Os sinais do Parkinson são:
- Tremores;
- Rigidez muscular;
- Lentidão dos movimentos (oligocenesia);
- Instabilidade na postura – dificuldade em fazer movimentos como giros;
- Demência (um dos sintomas que demoram a aparecer).
Quando o parkinsonismo é válido para pedir isenção?
Normalmente se considera apto ao direito de isenção quando o paciente tem sintomas que o incapacitam de trabalhar e viver normalmente. Então se ele tem uma incapacidade moderada até grave que o limita no dia a dia, as chances de obter a isenção aumentam.
Segundo o Manual de Perícia Federal, o sistema de pontuações classifica a doença em três graus que consideram alguns tipos de situações:
- Incapacidade inicial – Os pescoços e ombros ficam rígidos, assim como os braços durante o repouso. Um dos braços poder ter um leve tremor e problemas de balanço. Há sinais de ansiedade, depressão e secreção leve de seborreia. A voz continua clara e é fácil de entender. A pessoa ainda consegue viver de forma independente.
- Incapacidade moderada – O paciente precisa de medicação para aliviar a rigidez dos movimentos e assistência para se locomover e realizar tarefas lentamente. Enfrenta dificuldades na fala, apresenta oleosidade na pele e controla os tremores, mas segurar utensílios como garfos e canetas representa um desafio.
- Incapacidade grave ou avançada – Os movimentos ficam totalmente rígidos, mesmo com medicação, e os tremores não param. Tem bastante oleosidade (seborreia) na cabeça e no rosto. Tarefas simples, como alimentar-se ou escrever, tornam-se impossíveis. A comunicação e os movimentos mais básicos ficam desafiadores.
Quais critérios para aposentadoria por invalidez por doença de Parkinson?
A aposentadoria por invalidez por doença de Parkinson acontece quando:
- As manifestações clínicas e o curso da doença estão dificultando suas atividades no trabalho ou as tarefas diárias, mesmo que a doença não esteja em estágio avançado;
- A situação do portador de Parkinson é grave;
- Não tem controle terapêutico disponível.
Para comprovar a invalidez e conseguir a aposentar, é preciso passar em perícia médica.
Controlo os sintomas do Parkinson com medicação, posso me aposentar por invalidez?
Não. Se a sua saúde melhora com o uso de medicações, a perícia não considera essa situação de parkinsonismo suficiente ao direito de aposentadoria por invalidez.
Como comprovar a doença de Parkinson para isenção do IR?
A comprovação da doença de Parkinson para o processo de isenção de imposto de renda, tanto administrativamente quanto judicialmente, precisa da apresentação do laudo médico com o CID (Código Internacional da Doença) que comprove o diagnóstico.
Embora a doença de Parkinson possa se manifestar de diferentes maneiras, o diagnóstico precisa ser claro. As autoridades só consideram a doença válida para o direito se não há como voltar a trabalhar e não tem como melhorar tomando medicação e fazendo tratamento.
Quais são os passos para solicitar isenção do IR?
A solicitação de isenção de imposto de renda pode ser feita por duas vias, administrativa ou judicial:
Via administrativa
Na via administrativa, o contribuinte se dirige até a fonte pagadora e solicita a isenção. Na maioria das vezes, é necessário fazer uma perícia médica para comprovar a doença.
Infelizmente o benefício é tem prazo de validade e você precisa fazer outra solicitação quando a cobrança retorna. Vale destacar que não é possível recuperar o que já pagou injustamente.
Via judicial
A via judicial é a solução para quem quer encerrar de vez a cobrança de imposto! Depois do pedido ser aprovado pelo juiz, você não volta a ser cobrado. Isso porque a decisão judicial garante o direito à isenção definitiva. Além disso, você tem acompanhamento de um advogado ou empresa especializada durante todo processo.
Pela justiça leva até 90 dias interromperem a cobrança de imposto. A maior vantagem da justiça é que você tem direito de recuperar o que já pagou nos últimos 5 anos depois de ficar isento.
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Posso reembolsar os impostos que já paguei?
O pedido de reembolso é apenas pela via judicial. Caso a pessoa tenha conseguido a isenção pelo processo administrativo, é necessário entrar com uma ação judicial, separadamente, com o pedido de restituição.
O valor que você recupera não é desde que começou a receber pensão/aposentadoria! Apenas os últimos 5 anos são considerados.
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Fonte: https://liberius.com.br/isencao-imposto-de-renda-por-parkinson/