Isenção de imposto de renda por doença de Paget: saiba como conseguir

A isenção de imposto de renda por doença de Paget está prevista em lei, porém poucas pessoas tem conhecimento de seus direitos. Neste artigo, explicamos para quem é o direito de isenção do IR, quais os critérios para consegui-lo pelo diagnóstico do Mal de Paget e como comprovar a doença e solicitar a isenção.

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença de Paget?

A Lei Federal 7.713/88, art. 6º, prevê o direito à isenção de imposto de renda, sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, para portadores de doença grave, especificadas em lei. A doença de Paget compõe a lista dessas doenças.

Portanto, os critérios necessários para isenção são:

  • Ser aposentado, pensionista ou militar reformado ou na reserva e;
  • Possuir laudo médico com CID comprovando a doença de Paget, em estado de incapacidade definitiva.

Ressaltamos que a isenção do IR não é para todas as fontes de renda, apenas sobre o benefício da aposentadoria e/ou pensão. Ou seja, outros rendimentos como aluguéis, investimentos, salários, não são isentos do pagamento do imposto, mesmo com doença grave comprovada. 

Além disso, a isenção do imposto de renda sobre aposentadoria e pensão por doença grave não dispensa da obrigatoriedade de realizar declaração de imposto de renda.  

Como identificar a doença de Paget? 

A doença de Paget, ou Mal de Paget, é uma doença óssea rara. Sendo mais frequente atingir os ossos da pélvis, coluna, pernas e crânio.  

Na doença de Paget, o trabalho do corpo para manter a estrutura e integridade óssea fica comprometido. Isto porque as células que degradam os ossos velhos e as células que reconstroem novos ossos aumentam sua atividade e velocidade. Ou seja, destroem e constroem ossos muito rapidamente.

Essa hiperatividade provoca um aumento dessa nova estrutura óssea, que por sua vez, são fracas e anormais. Apresentando deformidades e fraqueza nos ossos, o que provoca incapacidade. Mas esta já é uma manifestação avançada da doença.

Qual o estado da doença de Paget para a isenção do IR? 

São nos casos de estágio avançado da doença que a isenção de imposto de renda é garantida pela lei. Quando a doença chega neste estágio há alguma incapacidade definitiva, como por exemplo: deformidades acentuadas e dolorosas e dificuldade para marchar.

Quando a doença apresenta-se sem sintomas, apenas detectada em exames radiológicos, não é enquadrado no direito à isenção do imposto de renda. Por isso, além da comprovação da doença, por um diagnóstico objetivo, é fundamental que haja uma incapacidade ou manifestação aparente da debilidade provocada pela doença.

Como comprovar a doença de Paget para isenção do IR?

A comprovação da doença de Paget para o processo de isenção de imposto de renda, tanto pela via administrativa como pela judicial, se dá pela apresentação de laudo médico com CID (Código Internacional da Doença) comprovando o diagnóstico.

Deve constar, no laudo médico, relação entre a doença e a condição de incapacidade irreversível. Por isso, é necessário que a doença esteja em estado avançado para dar direito à isenção do IR.

Além do laudo médico, os exames também são fundamentais para embasar o diagnóstico, e consequentemente, o direito. 

Quais procedimentos para solicitar isenção do IR?

A solicitação de isenção de imposto de renda pode ser feita por duas vias, administrativa ou judicial. 

Via administrativa

O processo pela via administrativa é feito diretamente pelo INSS. A isenção é solicitada de forma gratuita e digital. Em seguida, é agendada perícia médica. Para então, a isenção do IR ser concedida ou negada.

No entanto, a concessão não é definitiva. Isso significa que após alguns anos, o imposto pode voltar a ser descontado. Diante da suspensão da isenção, uma nova ação administrativa pode ser aberta. 

Via judicial 

A via judicial, por sua vez, pode ser uma solução para a reincidência da cobrança do imposto. Isso porque a decisão judicial garante o direito à isenção definitiva.

Além disso, caso a documentação esteja completa e o diagnóstico seja objetivo, dificilmente será solicitado perícia. O que torna o processo mais descomplicado.

Mas, ela não é gratuita. Além dos honorários do advogado, há também as custas do processo. A depender de qual tipo de ação, justiça comum ou juizado, será ou não cobrado para entrar com a ação na justiça. 

É possível solicitar restituição de retroativo?

Sim. Após conseguir a isenção do imposto de renda, a pessoa passa a ter o direito de reaver o valor cobrado indevidamente. O valor a ser ressarcido refere-se apenas aos últimos 5 anos, ou seja, não é permitido solicitar restituição de valores anteriores a esse período. 

A solicitação de restituição é apenas pela via judicial. Caso a pessoa tenha conseguido a isenção pelo processo administrativo, é necessário entrar com uma ação judicial, separadamente, com o pedido de restituição.

Assim, aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados têm o direito, em lei, à isenção de imposto de renda por doença de Paget, quando esta provocar incapacidade definitiva. 

Como essa norma não é cumprida automaticamente, existem algumas formas de reconhecer esse direito.

A Dias Assessoria atua judicialmente junto a advogados especialistas na causa da isenção e restituição do IR. Podemos ajudá-lo a conquistar seu direito. Entre em contato conosco. 

Fonte: https://liberius.com.br/isencao-ir-por-doenca-paget/