Pessoas portadoras de HIV têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os valores de aposentadoria, reforma ou pensão. Se você tem dúvidas sobre o assunto e quer saber como os soropositivos podem requerer esse direito, acompanhe o artigo.
Portador de HIV tem direito à isenção de Imposto de Renda?
Sim, pessoas que sejam portadoras de HIV têm direito de solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre os valores de aposentadoria, reforma ou pensão. O direito é previsto na Lei nº 7.713/88.
Esta lei também prevê outras doenças graves que igualmente dão aos seus portadores o direito de solicitar a isenção do imposto.
A isenção depende do estado paciente? Se for não-sintomático também tem a isenção?
A jurisprudência produzida pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região entendeu que as pessoas portadoras do vírus da HIV sem sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida tem direito à isenção de imposto de renda.
Segundo o magistrado do TRU:
“Independentemente dos sintomas, há a prescrição para uso da medicação específica, comumente chamada de coquetel. Tal prescrição é utilizada justamente para tentar impedir o desenvolvimento da doença, situação que, com a evolução dos tratamentos e dos fármacos utilizados, tem-se mostrado cada vez mais comum”.
Além disso, o paciente que foi diagnosticado com HIV precisa de cuidados de saúde disciplinados, como a medicação que deve ser tomada por toda vida e acompanhamento médico periodicamente.
Se o aposentado contrair a doença após a aposentadoria, também tem direito?
Sim. Mesmo que a doença seja adquirida depois da aposentadoria, o direito existe. Neste caso, se o pedido for aceito, a isenção do imposto começa a ser válida a partir da data em que foi realizado o diagnóstico.
Como pedir a isenção do Imposto de Renda para portador de HIV
O primeiro passo para pedir a isenção é organizar a documentação exigida. Tenha atenção especial com o laudo médico, que é o documento mais importante para comprovar que você é portador de HIV.
Depois, é necessário encaminhar o pedido, que pode ser feito de duas formas: administrativamente ou judicialmente.
Documentos necessários
Os documentos exigidos para encaminhar a solicitação de isenção são:
- Documento de identidade do requerente;
- Número do CPF;
- Número do benefício de aposentadoria, reforma ou pensão;
- Laudo médico completo (o laudo deve conter todas as informações sobre a situação atual da doença, CID e data em que foi dado o diagnóstico);
- Exames realizados ou outros comprovantes médicos.
Pedido pela via administrativa
O pedido administrativo deve ser encaminhado diretamente ao órgão que faz o pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão. Se você é aposentado ou pensionista do INSS, deve encaminhar a solicitação ao órgão (presencialmente ou online).
Caso receba a aposentadoria através de outra instituição, deve encaminhar o pedido diretamente no local. Os documentos exigidos para comprovar a doença são os mesmos.
Pedido online pelo Meu INSS
Se for encaminhar o pedido de isenção pela internet, deve seguir estes passos:
- Acesse o site ou aplicativo de celular Meu INSS. Caso esteja acessando pela primeira vez, escolha a opção “Entrar com gov.br” e depois clique em “Crie sua conta”. Caso já seja registrado no site, faça seu login usando número do CPF e a senha já cadastrada;
- Na tela seguinte, informe os dados pedidos (número de telefone e endereço de e-mail). Preencha também outros dados (número do benefício no INSS, cadastro de Procurador e assinale a opção de acompanhamento do pedido pelos canais de atendimento do INSS – é recomendável responder SIM nesta questão);
- No link “Anexos”, clique na opção “Novo” e adicione os documentos que comprovam o seu diagnóstico de HIV. Você deve repetir o procedimento para adicionar os documentos restantes:
- Após terminar de anexar os documentos, clique em “Avançar”. Confira se as informações estão corretas e envie o pedido.
Como acompanhar o andamento do pedido
Há duas maneiras de acompanhar a sua solicitação: por telefone ou pela internet. Pelo telefone você deve entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, através do número 135.
Pela internet, acompanhe pelo site Meu INSS. Você deve fazer o login e selecionar a opção “Agendamentos / Solicitações” para verificar o estado do pedido.
Pedido pela via judicial
Também é possível optar por fazer o pedido diretamente pela via judicial, sem a necessidade de uma solicitação administrativa prévia.
Nesse caso, é preciso contratar um advogado que, no atendimento, vai verificar a sua documentação para ver se os requisitos são cumpridos. Em caso positivo, ele irá preparar a ação judicial.
Quais rendimentos ficam isentos de Imposto de Renda?
Os rendimentos que ficam isentos para pacientes com HIV são os valores recebidos como aposentadoria, reforma ou pensão.
Fique atento: pode haver a incidência de pagamento de Imposto de Renda sobre outros valores que sejam recebidos pelo portador de HIV.
É possível restituir os impostos já pagos indevidamente?
Sim, é possível. Como a isenção conta a partir da data do diagnóstico da doença ou da aposentadoria, caso você tenha pago imposto nesse período, tem possibilidade de pedir a devolução do montante. A lei permite que sejam devolvidos os valores pagos nos últimos 5 anos.
O pedido da restituição deve ser feito judicialmente, tanto para quem vai pedir a isenção pela via administrativa, como para quem vai solicitar pela via judicial.
O que é HIV (AIDS)?
HIV é a sigla utilizada para definir a Acquired Immunodeficiency Syndrome (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, conhecida como AIDS.
É uma doença que ataca o sistema imunológico do paciente. Com a fraqueza do sistema, que é responsável por fazer a defesa do organismo contra outras doenças, o paciente se torna mais vulnerável ao ataque de outras moléstias.
Quem tem o vírus precisa se submeter a um tratamento por toda vida, mesmo que não tenha sintomas aparentes. O objetivo da medicação (conhecida como coquetel e que contém mais de 20 medicamentos) é diminuir a capacidade de reprodução do vírus no organismo. Com isso, a pessoa soropositiva tem uma maior sobrevida, além de ter mais qualidade na sua saúde.
A escolha dos medicamentos e da quantidade que vai ser administrada depende do estágio da doença e das condições de saúde do paciente.
Portador de HIV tem direito à aposentadoria por invalidez?
Talvez. É possível que um portador de HIV tenha direito à aposentadoria por invalidez. Entretanto, isso não é uma regra, e vai depender do estado de saúde do paciente.
Ter a doença não é suficiente para que a aposentadoria seja concedida. É preciso comprovar que, em razão da doença e de suas consequências, o paciente já não tem condições de trabalhar.
Para poder se aposentar por invalidez em virtude da AIDS, o requerente precisa passar por uma perícia médica que vai avaliar sua condição de saúde.
Fonte: https://liberius.com.br/hiv-da-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda/