Você sabia que aposentados, reformados e pensionistas que tenham uma doença grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? A Lei nº 7.713/88 prevê este direito para que essas pessoas tenham uma vida financeira melhor.
Neste artigo explicamos quem tem direito, quais os requisitos exigidos e como fazer a solicitação da isenção.
O que a Lei nº 7.713/88 prevê?
Quando essa lei foi publicada, trouxe mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda para pessoas aposentadas, reformadas ou pensionistas que sofrem de doenças graves.
Com as dificuldades financeiras enfrentadas por esse grupo, que muitas vezes precisa arcar com despesas médicas e medicamentos, a legislação reconheceu a importância de aliviar essa carga tributária.
Ou seja, esse grupo não precisaria mais pagar o imposto aplicado nos rendimentos.
Quem se beneficia dessa lei?
Os beneficiários da isenção de imposto podem ser todas as pessoas que recebem uma aposentadoria, reforma ou pensão por acidente em serviço, por doença profissional ou que tenham uma doença grave, desde que cumpram os requisitos para fazer a solicitação.
A lei prevê que a isenção também é um direito para as pessoas que já tenham se curado ou recebido o diagnóstico da doença mesmo depois da aposentadoria. Isto significa que todos os têm direito a pedir a isenção, independentemente do momento em que tiveram o diagnóstico da doença grave.
Quais doenças da Lei nº 7.713/88 dão direito à isenção?
A lei contém uma lista de doenças que dão direito à Isenção do Imposto de Renda as quais são:
- Aposentadorias motivadas por acidente em serviço;
- Moléstia profissional (doenças ocupacionais);
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- AIDS;
- Fibrose cística.
Inclusão de novas doenças
Existem dois Projetos de Lei em andamento, que pretendem incluir mais duas doenças nesta lista: Fibromialgia e Diabetes. Por enquanto, estas patologias ainda não dão direito ao pedido de isenção, mas se os projetos forem aprovados, elas também farão parte da lista de doenças.
- Diabetes (Projeto de Lei 4.009/2020);
- Fibromialgia (Projeto de Lei 1.853/2019).
A listagem das patologias faz parte do art. 6º da Lei nº 7.713/88, que foi alterado pela publicação da Lei nº 11.052/2004.
A isenção do Imposto de Renda é automática?
Não. Mesmo que o cidadão cumpra todos os critérios para receber o benefício, o sistema não concede a isenção automaticamente. É preciso fazer o pedido e reunir os documentos necessários que comprovem o diagnóstico e a situação da doença.
O médico que emite o laudo deve ser da rede pública?
Não é necessário. Os médicos da rede privada também podem emitir laudos que serão aceitos para pedir a isenção!

Precisa ter CID no laudo?
Sim. Para haver a comprovação da doença, o documento do laudo deve conter o respectivo CID – Código Internacional de Doenças. Caso tenha, também coloque exames médicos e outros documentos no pedido.
Se for possível, é interessante que o médico adicione outras informações, como a data do diagnóstico, se a doença tem tratamento ou se existe possibilidade de cura. Caso a doença tenha tratamento, o médico deve indicar o tempo previsto no laudo.
Quanto mais informações o laudo tiver, mais chances do pedido de isenção ser aprovado.
Mesmo isento sou obrigado a declarar o Imposto Renda?
Sim, é importante saber que mesmo que você obtenha a isenção do Imposto de Renda, você deve entregar a declaração todos os anos. A apresentação da declaração continua sendo uma obrigação.
Neste caso, quando for preencher a declaração, no item sobre os rendimentos isentos e não tributáveis, você deve acrescentar a opção “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave”.
Como solicitar isenção?
Você pode solicitar a isenção de duas maneiras: pela via administrativa ou pela via judicial. Na via administrativa, a taxa volta a ser cobrada depois do tempo determinado, enquanto na justiça você fica descontado para sempre.
Os valores que já foram pagos sem necessidade só podem ser recuperados na justiça.
Se quer ter mais benefícios, opte pela via judicial. Nesse caso, é necessário contratar um advogado e ajuizar uma ação na Justiça. Somente através desse meio, o benefício será permanente e você pode requerer os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.